quinta-feira, 29 de novembro de 2012

A Lei 10.639/2003



A genealogia da Lei 10.639/2003
        ● Lei 3.353/1888: Abolição “oficial”
         ● Leis eugenistas
          ● Constituição de 1988
          LDB 9.394/1996
         ● Políticas Públicas de Ação Afirmativa (2001)
Lei 3353/88 | Lei Nº 3.353, de 13 de maio de 1888
Declara extinta a escravidão no Brasil.
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1º: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.
Art. 2º: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
Princeza Imperial Regente.
Rodrigo Augusto da Silva
Lei 3353/88 | Lei Nº 3.353, de 13 de maio de 1888
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sanccionar, declarando extincta a escravidão no Brazil, como nella se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
Chancellaria-mór do Império.- Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 13 de Maio de 1888.- José Júlio de Albuquerque
Leis eugenistas:
Decreto nº 528, de 28/06/1890
É inteiramente livre a entrada, nos portos da República, dos indivíduos válidos e aptos para o trabalho que não se acharem sujeitos à ação criminal de seu país, exceptuando os indígenas da Ásia, ou da África, que somente mediante autorização do Congresso nacional poderão ser admitidos de acordo com as condições que forem então estipuladas. (Veiner, 1990:106).
VEINER, Carlos B.  Estado e raça no Brasil. Notas Exploratórias. Centro de Estudos Afro-Asiáticos/ Cadernos Candido Mendes nº18, Maio, 1990.
Título da tela acima:
A redenção de Cam
  Da autoria de Modesto Brocos, pintor espanhol radicado no Rio de Janeiro, desde 1872. A obra pertence ao acervo permanente do Museu Nacional de Belas-Artes. A tela faz alusão à “maldição de Cam” (Cham, na grafia antiga) e representa uma alegoria do ideal brasileiro de branqueamento.
O mito de Cam (Cã)
   Cam é um personagem bíblico, um dos filhos de Noé, talvez o segundo, também mencionado como Cão. De acordo com a mitologia hebraica, foi amaldiçoado e condenado a ser escravo por ter visto o corpo nu do pai, que dormia embriagado. Essa passagem bíblica serviu, durante anos, como justificativa para a escravização dos negros, tidos como portadores da “maldição de Cam”. Entretanto, consoante modernas interpretações, a associação de Cam ao povo negro constitui uma falácia histórica, empregada apenas como uma justificativa teológica para a escravidão e a inferiorização dos africanos.
O que é o Brasil? Em busca de uma identidade nacional
  O mito da “democracia racial”: Casa Grande e Senzala (1933), de Gilberto Freire; miscigenação
BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Constituição da República Federativa do Brasil, 1988
  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
(...)
Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
  II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  (...)
  VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a  suas liturgias; (...)
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394, 20 de novembro de 1996. Diário Oficial da União, Brasília, 1996.
  Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
  § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
Políticas Públicas de Ação Afirmativa
  Políticas de reparações e de reconhecimento: políticas públicas de ação afirmativa, que atendem às prescrições do
            I) Programa Nacional de Direitos Humanos I (1996) e II (2002);
            II) compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, com o objetivo de combate ao racismo e a discriminações, tais como:
                        a) Convenção da UNESCO de 1960, direcionada ao             combate ao racismo em todas as formas de ensino
                        b) III Conferência Mundial Contra o Racismo,          Discriminação, Xenofobia e Intolerância Correlata, a          “Conferência de Durban”, realizada na cidade de     Durban, África do Sul, em 2001.
1999: Projeto de Lei
  Em 2003, temos a promulgação da lei no. 10.639/03 que resultou do projeto de lei nº 259 de 1999, apresentado por Esther Grossi e Benhur Ferreira
  O projeto original é de autoria de Humberto Costa.
A Lei 10.639/2003 como Política Pública de Ação Afirmativa na Educação
Alguns tipos de Políticas Públicas de Ação Afirmativa
  Políticas de reconhecimento e valorização de grupos sociais: Lei 10.639/2003 e 11.645/2008, Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco, Programa Nacional de Ação Afirmativa (2002)...
  Reserva de vagas: cotas para mulheres nos partidos políticos, cotas para pessoas com necessidades especiais em concursos públicos, cotas para negros em universidades públicas e particulares (PROUNI)...
  Políticas de “diferenciação” positiva: aposentadoria para mulheres, carteira de estudante...
As relações entre educação e “Cultura Africana e Afro-brasileira”
Legislação:
  Lei 10.639 / 09 de janeiro de 2003 - Inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino brasileira a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” e a educação das relações étnico-raciais.
  Lei 11.645 / 10 de março de 2008 - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
  Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico – Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
  Resolução CNE/CP 001/2004 – Resolução Nº 1, de 17 de junho de 2004. Com base no CNE/CP 001/2004, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Lei 10.639 / 09 de janeiro de 2003 - Inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino brasileira a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” e a educação das relações étnico-raciais.
  Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
  Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
            § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)“
            "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
                                   LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
                        Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
                        Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.2003

Artigos Vetados da Lei 10.639/03
  § 3o As disciplinas História do Brasil e Educação Artística, no ensino médio, deverão dedicar, pelo menos, dez por cento de seu conteúdo programático anual ou semestral à temática referida nesta lei.”
             Art, 79-A. Os cursos de capacitação para professores deverão contar com a participação de entidades do movimento afro-brasileiro, das universidades e de outras instituições de pesquisa pertinentes à matéria."

Lei 11.645 / 10 de março de 2008 - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
  Art. 1º O art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
 Parecer CNE/CP 003/2004 – Aprovado em 10 de março de 2004. Apresenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação    UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
CONSELHEIROS: Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva (Relatora), Carlos Roberto Jamil Cury, Francisca Novantino Pinto de Ângelo e Marília Ancona-Lopez
PROCESSO N.º: 23001.000215/2002-96
PARECER N.º: CNE/CP 003/2004
COLEGIADO:
CP
APROVADO EM:
10/3/2004

Parecer CNE/CP 003/2004
  Todos estes dispositivos legais, bem como reivindicações e propostas do Movimento Negro ao longo do século XX, apontam para a necessidade de diretrizes que orientem a formulação de projetos empenhados na valorização da história e cultura dos afro-brasileiros e dos africanos, assim como comprometidos com a de educação de relações étnico-raciais positivas, a que tais conteúdos devem conduzir.
  Foi feita consulta sobre as questões objeto deste parecer, por meio de questionário encaminhado a grupos do Movimento Negro, a militantes individualmente, aos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, a professores que vêm desenvolvendo trabalhos que abordam a questão racial, a pais de alunos, enfim a cidadãos empenhados com a construção de uma sociedade justa, independentemente de seu pertencimento racial. Encaminharam-se em torno de mil questionários e o responderam individualmente ou em grupo 250 mulheres e homens, entre crianças e adultos, com diferentes níveis de escolarização. Suas respostas mostraram a importância de se tratarem problemas, dificuldades, dúvidas, antes mesmo de o parecer traçar orientações, indicações, normas.
  Divulgação e produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial - descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos – para interagirem na construção de uma nação democrática, em que todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada.
  A Lei representa uma política de reparação e reconhecimento, no bojo do que denominamos como programas ou políticas de ações afirmativas.
  O ensino de História e Cultura Africana se fará por diferentes meios, inclusive a realização de projetos de diferente natureza, no decorrer do ano letivo, com vistas à divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes na diáspora, em episódios da história mundial, na construção econômica, social e cultural das nações do continente africano e da diáspora, destacando-se a atuação de negros em diferentes áreas do conhecimento, de atuação profissional, de criação tecnológica e artística, de luta social.
Parecer CNE/CP 003/2004 – Ações
  Registro da história não contada dos negros brasileiros, tais como em remanescentes de quilombos, comunidades e territórios negros urbanos e rurais.
  Apoio sistemático aos professores para elaboração de planos, projetos, seleção de conteúdos e métodos de ensino, cujo foco seja História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e a Educação das Relações Étnico-Raciais.
  Mapeamento e divulgação de experiências pedagógicas de escolas, estabelecimentos de ensino superior, secretarias de educação, assim como levantamento das principais dúvidas e dificuldades dos professores em relação ao trabalho com a questão racial na escola e encaminhamento de medidas para resolvê-las, feitos pela administração dos sistemas de ensino e por Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros.
  Articulação entre os sistemas de ensino, estabelecimentos de ensino superior, centros de pesquisa, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, escolas, comunidade e movimentos sociais, visando à formação de professores para a diversidade étnico-racial.
Parecer CNE/CP 003/2004 – Ações II
  Inclusão, respeitada a autonomia dos estabelecimentos do Ensino Superior, nos conteúdos de disciplinas e em atividades curriculares dos cursos que ministra, de Educação das Relações Étnico-Raciais, de conhecimentos de matriz africana e/ou que dizem respeito à população negra.
  Introdução, nos cursos de formação de professores e de outros profissionais da educação: de análises das relações sociais e raciais no Brasil; de conceitos e de suas bases teóricas, tais como racismo, discriminações, intolerância, preconceito, estereótipo, raça, etnia, cultura, classe social, diversidade, diferença, multiculturalismo; de práticas pedagógicas, de materiais e de textos didáticos, na perspectiva da reeducação das relações étnico-raciais e do ensino e aprendizagem da História e cultura dos Afro-brasileiros e dos Africanos.
  - Inclusão de personagens negros, assim como de outros grupos étnico-raciais, em cartazes e outras ilustrações sobre qualquer tema abordado na escola, a não ser quando tratar de manifestações culturais próprias, ainda que não exclusivas, de um determinado grupo étnico-racial.
Parecer CNE/CP 003/2004 – Ações III
  Organização de centros de documentação, bibliotecas, midiatecas, museus, exposições em que se divulguem valores, pensamentos, jeitos de ser e viver dos diferentes grupos étnico-raciais brasileiros, particularmente dos afrodescendentes.
  Identificação, coleta, compilação de informações sobre a população negra, com vistas à formulação de políticas públicas de Estado, comunitárias e institucionais.
  Edição de livros e de materiais didáticos, para diferentes níveis e modalidades de ensino, que atendam ao disposto neste parecer, em cumprimento ao disposto no Art. 26A da LDB, e, para tanto, abordem a pluralidade cultural e a diversidade étnico-racial da nação brasileira, corrijam distorções e equívocos em obras já publicadas sobre a história, a cultura, a identidade dos afrodescendentes, sob o incentivo e supervisão dos programas de difusão de livros educacionais do MEC – Programa Nacional do Livro Didático e Programa Nacional de Bibliotecas Escolares (PNBE).
Resolução CNE/CP 001/2004 – Instituída em 17 de junho de 2004. Com fundamento no Parecer CNE/CP 003/2004, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
  Art. 1° A Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores.
  § 2° (Art.1º) O cumprimento das referidas Diretrizes Curriculares, por parte das instituições de ensino, será considerado na avaliação das condições de funcionamento do estabelecimento.
  § 2º (Art. 2º) O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas.
Resolução CNE/CP 001/2004
  Art. 3° A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro- Brasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas, atendidas as indicações, recomendações e diretrizes explicitadas no Parecer CNE/CP 003/2004.
  § 3° (Art. 3°) O ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História do Brasil.
  Art. 7º Os sistemas de ensino orientarão e supervisionarão a elaboração e edição de livros e outros materiais didáticos, em atendimento ao disposto no Parecer CNE/CP 003/2004.
  Art. 8º Os sistemas de ensino promoverão ampla divulgação do Parecer CNE/CP 003/2004 e dessa Resolução, em atividades periódicas, com a participação das redes das escolas públicas e privadas, de exposição, avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagens de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relações Étnico-Raciais.
Práticas pedagógicas de educação das relações étnico-raciais: diagnóstico e possibilidades
Diagnóstico:
CAVALLEIRO, Eliane. Do silêncio do lar ao silêncio escolar: racismo, preconceito e discriminação na educação infantil. São Paulo: Humanitas FFLCH-USP; Contexto, 2000.
- Possibilidades:
MUNANGA, Kabengele (org.). Superando o racismo na escola. 2ª ed revisada. Brasília: Ministério da Educação; Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2005.
CAVALLEIRO, Eliane. Do silêncio do lar ao silêncio escolar.
  Objetivo do trabalho de campo: presenciar, assistir à intervenção das professores para compreender: a) como as famílias e a escola lidam com a questão étnica; b) como o professor atua frente a uma população pluri-étnica; como o professor age frente a situações de preconceito e discriminação étnicas entre crianças (evitar/combater); como as crianças vivenciam as diferenças étnicas.
  Questões centrais:
            1) o espaço escolar representa uma possibilidade para as crianças conviverem harmoniosamente e entenderem que diferenças, assim como as étnicas, não implicam em desigualdades?
            2) o espaço escolar representa uma possibilidade para as crianças    construírem uma visão positiva da pluralidade étnica existente na sala de aula e, posteriormente na sociedade?
            3- a relação professor/aluno fornece subsídios para a formação da identidade positiva para todas as crianças pertencentes a uma mesma turma escolar?
            4- o que representa ser negro ou branco nesse contexto?
Algumas conclusões:
  Percepção e demonstração do preconceito e discriminação étnicos relações sociais cotidianas na escola; presença de conflitos étnicos.
  A escola como pretenso espaço “neutro” diante das diferenças e conflitos étnicos.
  “Culpabilização” das vítimas e de seus familiares diante dos conflitos étnicos
A marca do “silêncio” (omissão) diante dos conflitos étnicas (situação de preconceito e discriminação no espaço.
MUNANGA, Kabengele (org.). Superando o racismo na escola.
  1ª Edição: 1999, 10 anos
  Objetivo do livro: discutir o papel que a escola realmente tem desempenhado na reprodução do racismo e o papel que deveria desempenhar no combate ao mesmo.
  Metodologia: abordagem pragmática e crítica, visando o cotidiano dos professores.
  A publicação do livro realiza-se no contexto do Programa Diversidade na Universidade, que tem como objetivo a defesa da inclusão social e o combate à exclusão social, étnica e racial, por meio do fomento de subsídios para construção de políticas públicas nesse sentido.
  Público-alvo: professores e as professoras da Educação Básica.
  MUNANGA, Kabengele. Apresentação.
O Ministério da Educação e do Desporto, ao instituir os Parâmetros Curriculares Nacionais, introduzindo neles o que chamou de Temas Transversais, busca caminhos apropriados e eficazes para lutar contra os diversos tipos de preconceitos e de comportamentos discriminatórios que prejudicam a construção de uma sociedade plural, democrática e igualitária. Mas deixou aos próprios educadores a liberdade de incrementar o conteúdo desses temas transversais, baseando-se na sua experiência profissional e nas peculiaridades de seus meios. O presente livro vem somar-se à contribuição de cada um de nós. Seus esforços são dirigidos à luta contra os preconceitos e a discriminação, que atingem cerca de 50% da população brasileira composta de negros. Outros especialistas com conhecimento da realidade das sociedades indígenas, das relações de gêneros, dos homossexuais, dos portadores de deficiência e outras vítimas da sociedade devem fazer o mesmo esforço. Os caminhos não são separados nem solitários, mas a especificidade exige abordagens diversas sem perder o rumo do diálogo e da troca de experiência.
  Autores:
            A) Identidade, diferença, igualdade, multiculturalismo e racismo
            B) Materiais, métodos e disciplinas escolares: um desafio
A) Identidade, diferença, igualdade, multiculturalismo e racismo
  SANT’ANA, Antônio Olímpio de. História e Conceitos Básicos sobre o Racismo e seus derivados.
- Campo da história das idéias.
- O autor define e explica conceitualmente o racismo, o preconceito, a discriminação racial, a discriminação de gênero e os estereótipos.
  GOMES, Nilma Lino. Educação e relações raciais: refletindo sobre algumas estratégias de Atuação.
- Qual deve ser o papel da escola na construção da cidadania?
- Atitude política do professor: ferramenta no combate ao racismo, ao preconceito e à discriminação no ambiente educativo escolar.
- Denuncia as omissões e agressões raciais: agressões físicas e verbais (xingamentos, humilhações, etc)
  SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves e. Aprendizagem e Ensino das Africanidades Brasileiras
- Explora as potencialidade e peculiaridades das africanidades brasileiras
- Crítica ao eurocentrismo
A) Identidade, diferença, igualdade, multiculturalismo e racismo
  MOURA, Glória. O Direito à Diferença
- Trata do “currículo invisível” das comunidades quilombolas
- A escola precisa aprender a respeitar as diferenças.
- Expansão das referências eurocêntricas para perspectivas multiculturais, as quais devem respeitar e valorizar as contribuições culturais de matriz africana, indígena e de outras etnias e culturas.
  THEODORO, Helena. Buscando Caminhos nas Tradições
- Reflete sobre o lugar das tradições africanas num redesenho cultural da escola brasileira
- Para superar o racismo, a escola terá de ser uma escola que saiba, sobretudo, aprender e relacionar-se com o mundo de possibilidades que a sociabilidade negra criou, seja nas mais de quatro mil comunidades quilombolas conhecidas, seja na música urbana de um compositor como Martinho da Vila.
  LOPES, Véra Neusa. Racismo, Preconceito e Discriminação
- Professores precisam realizar revoluções pedagógicas para conseguirem acabar com a trilogia da violência racial nas escolas: preconceito, discriminação e racismo.
- Violência racial: real e simbólica
- Explora as omissões e agressões raciais: agressões físicas e verbais (xingamentos, humilhações, etc)
B) Materiais, métodos e disciplinas escolares: um desafio
  SILVA, Ana Célia da. A Desconstrução da Discriminação no Livro Didático.
- Sugere metodologias práticas de desconstrução e reversão da ideologia e dos estereótipos racistas no livro didático
  LIMA, Heloisa Pires Lima. Personagens Negros: Um Breve Perfil na Literatura Infanto-Juvenil
- Leitura crítica da literatura infanto-juvenil, tanto no plano da linguagem verbal quanto no da não verbal,
- Trata dos autores e ilustradores.
  ANDRADE, Inaldete Pinheiro de. Construindo a Auto-Estima da Criança Negra
- Identidade, auto-estima e relações raciais
- Importância da representação efetiva e simbólica da sua própria cultura
- Construção e valorização de referências positivas da cultura negra
  SILVA, Maria José Lopes da. As Artes e a Diversidade Étnico-Cultural na Escola Básica
- Artes: teatro, artes visuais, música e dança
- Convite para pensar as referências estéticas dos povos africanas e de outras culturas.
  ANJOS, Rafael Sanzio Araújo dos. A Geografia, a África e os Negros Brasileiros
- Preocupação com o modo de aproveitamento e de crítica do material didático com que se trabalha nas escolas.